O Paraná cumpre, com destaque, a legislação que obriga os estados e municípios a adquirirem, ao menos, 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal na compra de gêneros advindos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009) para serem utilizados na alimentação escolar.
Para 2019 foram previstos 60 milhões de reais, para aplicação na aquisição de alimentos para atender aproximadamente 1 milhão de alunos em mais de 2 mil estabelecimentos de ensino.
A seleção dos fornecedores, os empreendedores familiares rurais, que comercializam seus produtos através de cooperativas e associações, dá-se por chamada pública.
No estado, o sistema eletrônico da merenda escolar está aberto desde o último dia 02 para elaboração do pré-projeto. O sistema permanece aberto até o dia 21 de Janeiro às 17h. O edital completo está disponível no Portal da Educação: www.comunidade.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=96
Fonte: Comunidade Dia a Dia.