Aposentadoria integral ficará mais difícil.

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Aposentadoria integral ficará mais difícil.

"O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.


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   O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96. O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.

   A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).

   A regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral. O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.

   Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.

   Os segurados que não conseguiram pedir o benefício antes da mudança, mas que já tenham cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.

 

Fonte: Bem Paraná.


27/12/2018
08:22
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