ENTRA EM VIGOR NOVA LEI DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DESASTRES.

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ENTRA EM VIGOR NOVA LEI DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DESASTRES.

A Lei 14.750, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13), aperfeiçoa os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas.


Brasil


    Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Lei 14.750, que aperfeiçoa os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas.

    Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram alteradas a lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a lei que trata dos recursos da União destinados aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção de desastres.

    A nova lei redefiniu termos essenciais tais como acidente, pessoa desabrigada e desalojada, plano de contingência, dentre outros. E acrescentou deveres para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Além disso, aumentou a responsabilidade de que os entes federados recuperem as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência. Outra mudança que a lei traz é a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de planos de contingência.

    Para os municípios, foram adicionadas duas competências: incluir monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e produzir alertas antecipados de ocorrência de desastres. E a assistência à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres será competência dos estados, Distrito Federal e municípios, através do SUS.


Fonte Rede Nacional de Rádio, em Brasília.

 


15/12/2023
15:38
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