O pagamento à vista, que poderá ser feito até 8 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros.
O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.
Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 91 de 2014 - de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados - mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%, mais o reajuste anual de 4% para imóveis prediais e 7% os terrenos.
Para quem pagou R$ 180 de IPTU em 2018, por exemplo, o pagamento em 2019 será de R$ 194,49 no caso de imóveis prediais e de R$ 199,89 nos terrenos.
O IPTU é um importante instrumento da administração financeira do município, fundamental para o Orçamento da cidade. A arrecadação entra para o Tesouro Municipal e o recurso é usado nas diversas áreas da administração.
Fonte: Bem Paraná.