Com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União de sexta-feira (10), o Ministério da Saúde retoma as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para fundos estaduais, municipais ou distritais quando for necessário o ressarcimento pela compra judicializada, entre 2017 e 2022, de remédios que deveriam ter sido financiados e adquiridos pela União.
A iniciativa é um avanço importante na reconstrução da relação interfederativa e para o fortalecimento da gestão tripartite do SUS.
Esse procedimento estava suspenso desde 2017. As solicitações não atendidas por cinco anos, até 2022, constam no anexo do documento já com a indicação dos valores que devem ser repassados aos entes e da respectiva ação orçamentária. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pernambuco têm recursos a receber.
Essa é a primeira etapa dessa ação que será contínua – o Ministério da Saúde segue analisando todos os processos represados e dará andamento aos valores que devem ser ressarcidos.
Fonte Rede Nacional de Rádio em Brasília.