Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a pessoa já tenha se aposentado.
Mas, atenção! A regra vale apenas para doenças previstas em lei. Além disso, a isenção vale somente para a renda da aposentadoria. Caso a pessoa tenha outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplica sobre esses outros valores.
Para solicitar esse direito, é só seguir os seguintes passos: Primeiro, entre no aplicativo “Meu INSS”, pelo celular, ou acesse a página Meu INSS pela internet.
Clique no botão “Novo Pedido”.
Digite “isenção de imposto de renda”.
Na lista de ícones, clique na opção serviço/benefício. A partir daí, é só ler o texto que aparece na tela e continuar seguindo as instruções.
Pelo “Meu INSS” é possível checar também quais as doenças que estão na lista da isenção do imposto. Algumas delas são:tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia; cegueira; hanseníase; cardiopatia grave; doença de Parkinson, Aids e contaminação por radiação.
A doença deve ser comprovada com documentos médicos como atestados, laudos ou relatórios.
Fonte Rede Nacional de Rádio, em Brasília.