O acerto de dívidas de crédito rural foi autorizado pela Lei Federal 13.340/2016, que estabeleceu o prazo para quitação. Elas incluem os financiamentos dos Programas Banco da Terra e Crédito Fundiário (PNCF). Com isso, os agricultores beneficiários desses programas e que estavam inadimplentes em 31 de dezembro de 2017, inscritos na Dívida Ativa da União, podem quitar seu financiamento.
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento é responsável pela execução do programa no Paraná. Desde 2015, segundo informações do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável (Deagro), o Programa Nacional de Crédito Fundiário liberou R$26,6 milhões na aquisição de 1975 hectares para 332 famílias no estado.
Os descontos para pessoas físicas vão de 60% a 95%, de acordo com o valor inscrito na Dívida Ativa da União. Para os contratos de pessoa jurídica, como associações e cooperativas, o desconto é de 85%. Para saber se o financiamento está inscrito na Dívida Ativa da União, os produtores devem consultar, com o número do CPF ou CNPJ, a lista de devedores no site da Fazenda Nacional.
O engenheiro agrônomo e coordenador do programa na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Márcio da Silva, reforça que os produtores devem aproveitar a oportunidade. O processo de quitação pode ser realizado presencialmente, nas Seccionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no setor de DAU, ou pela internet, onde o produtor deve cadastrar as informações solicitadas e procurar um agente financeiro para efetuar o pagamento do boleto.
Fonte: AEN-PR.