CARTÓRIOS DO PARANÁ REGISTRAM QUASE MIL MUDANÇAS DE NOME EM UM ANO DE NOVA LEI.

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CARTÓRIOS DO PARANÁ REGISTRAM QUASE MIL MUDANÇAS DE NOME EM UM ANO DE NOVA LEI.

Desde a edição de norma nacional no ano passado, mudar de nome ganhou processo simplificado.


Estadual


   Desde que entrou em vigor uma nova lei em 2022, que permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos altere seu nome de forma simplificada, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

    A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

     A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

    Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

    Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. (Com Arpen-PR)


Fonte Bem Paraná.


03/08/2023
16:45
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