ISENÇÃO FEDERAL PARA COMÉRCIO ELETRÔNICO ENTRA EM VIGOR.

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ISENÇÃO FEDERAL PARA COMÉRCIO ELETRÔNICO ENTRA EM VIGOR.

Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação.


Brasil


   A isenção federal para compras online de até US$ 50 dólares entrou em vigor ontem terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

   Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

   Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais.

   Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

   A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.


Fonte Agência Brasil.


02/08/2023
16:11
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