GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA MINHA CASA, MINHA VIDA

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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA MINHA CASA, MINHA VIDA

Decreto formaliza a gestão pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa habitacional


Brasil


   O governo federal publicou na segunda feira (20), decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida. Com isso, formaliza a gestão pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.

   O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 e retomado, com novas regras, por meio de medida provisória em fevereiro deste ano. As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,000 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. Esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.

   O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em se tornarem beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida é feito exclusivamente por intermédio de ente local, em regra, a Prefeitura; da Caixa ou Banco do Brasil; ou de Entidade Organizadora, nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos.

    A pasta destaca ainda que é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural. Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.


Fone Rede Nacional de Rádio em Brasília.


22/03/2023
16:24
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