Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano 2 bilhões e 200 milhões de reais.
O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente 6 bilhões para mais de 4 milhões e 600 mil veículos tributados. Só com pagamentos à vista foram recolhidos 1 bilhão e 710 milhões de reais – valor que representa os débitos já quitados por 1 milhão e 160 mil contribuintes. Com a primeira parcela do recolhimento em cotas, de um total de cinco, foram cerca de 483 milhões de reais – com pagamentos de mais de 1 milhão e 400 mil pessoas, segundo dados contabilizados pelo setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Ele está atrás apenas do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Do valor total arrecadado, 50% vai para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para os cofres do Estado. A arrecadação é utilizada para custear os investimentos públicos em educação, saúde, segurança e transporte. Somente em janeiro, a Secretaria da Fazenda repassou 1 bilhão e 810 milhões de reais aos municípios paranaenses, englobando todos os impostos.
A inadimplência impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo, documento de uso obrigatório para circulação.
Trafegar sem o certificado implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros, multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
Fonte AEN.