ESTADO LANÇA CARTILHA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA AMPLIAR CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

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ESTADO LANÇA CARTILHA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA AMPLIAR CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

IAT lança Cartilha de Apoio para Implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Municipais


Estadual


   Como forma de celebrar o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs, e ampliar a conscientização ambiental, o Governo do Estado, por meio do IAT, lançou nesta terça-feira a Cartilha de Apoio para Implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Municipais.

   O manual de 48 páginas ensina como as cidades paranaenses podem ampliar a conservação ambiental, repassando parte dos recursos do ICMS Ecológico para propriedades particulares reconhecidas pelo IAT como Unidades de Conservação. O Estado transfere com o carimbo do ICMS Ecológico, em média, 400 milhões de reais anualmente para os municípios. O valor destinado é proporcional à manutenção das Unidades de Conservação, em função do tamanho, importância para conservação e qualidade da área, e dos Mananciais de Abastecimento Público de Água. Atualmente 262 cidades são beneficiadas. A gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Calderari, explica que a intenção da cartilha é promover um ciclo virtuoso em todo o Paraná, com a redivisão orçamentária atuando para o crescimento de áreas verdes nos municípios.

    De acordo com a legislação estadual em vigor, a verba do imposto verde é de livre uso, podendo ser aplicada pelas administrações em diferentes áreas. O levantamento mais recente do IAT aponta para 321 RPPNs no Paraná, com uma área de conservação estimada em mais de 55 mil hectares. Patrícia Calderari também falou como a cartilha pode ser acessada.

   Técnicos do IAT fazem vistorias anuais às Unidades de Conservação para verificar o atendimento a uma série de requisitos que resultam na nota final da qualidade ambiental e refletem no valor total destinado ao município via ICMS Ecológico. Uma RPPN é a modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado, gravada na matrícula do imóvel e sua criação não afeta a titularidade. A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais. O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, destaca como as RPPNs são importantes instrumentos na preservação da natureza.

    A área pode ser reconhecida pelo órgão ambiental como RPPN com diferentes finalidades, desde que se cumpra o objetivo principal de preservar a fauna e a flora. Para isso, o proprietário deve solicitar o reconhecimento junto ao órgão ambiental. Posteriormente, por se tratar de uma Unidade de Conservação deve ser elaborado o Plano de Manejo, que define o uso das áreas protegidas de domínio particular.


Fonte AEN.


02/02/2023
15:19
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