Como forma de celebrar o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs, e ampliar a conscientização ambiental, o Governo do Estado, por meio do IAT, lançou nesta terça-feira a Cartilha de Apoio para Implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Municipais.
O manual de 48 páginas ensina como as cidades paranaenses podem ampliar a conservação ambiental, repassando parte dos recursos do ICMS Ecológico para propriedades particulares reconhecidas pelo IAT como Unidades de Conservação. O Estado transfere com o carimbo do ICMS Ecológico, em média, 400 milhões de reais anualmente para os municípios. O valor destinado é proporcional à manutenção das Unidades de Conservação, em função do tamanho, importância para conservação e qualidade da área, e dos Mananciais de Abastecimento Público de Água. Atualmente 262 cidades são beneficiadas. A gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Calderari, explica que a intenção da cartilha é promover um ciclo virtuoso em todo o Paraná, com a redivisão orçamentária atuando para o crescimento de áreas verdes nos municípios.
De acordo com a legislação estadual em vigor, a verba do imposto verde é de livre uso, podendo ser aplicada pelas administrações em diferentes áreas. O levantamento mais recente do IAT aponta para 321 RPPNs no Paraná, com uma área de conservação estimada em mais de 55 mil hectares. Patrícia Calderari também falou como a cartilha pode ser acessada.
Técnicos do IAT fazem vistorias anuais às Unidades de Conservação para verificar o atendimento a uma série de requisitos que resultam na nota final da qualidade ambiental e refletem no valor total destinado ao município via ICMS Ecológico. Uma RPPN é a modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado, gravada na matrícula do imóvel e sua criação não afeta a titularidade. A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais. O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, destaca como as RPPNs são importantes instrumentos na preservação da natureza.
A área pode ser reconhecida pelo órgão ambiental como RPPN com diferentes finalidades, desde que se cumpra o objetivo principal de preservar a fauna e a flora. Para isso, o proprietário deve solicitar o reconhecimento junto ao órgão ambiental. Posteriormente, por se tratar de uma Unidade de Conservação deve ser elaborado o Plano de Manejo, que define o uso das áreas protegidas de domínio particular.
Fonte AEN.