Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná, autorizou cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil Microempreendedor Individual. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com software próprio ou do mercado privado.
Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual vai ser voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. A novidade, publicada no Decreto, entrou em vigor ao final do ano passado e ganha maior atenção quanto à emissão de nota fiscal para a prestação de serviço de transporte.
O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas vai poder emitir o documento para registro das operações, sendo que essa opção é facultativa. Na prática, o MEI vai poder emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como por exemplo a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Além disso, o MEI vai poder atuar em situações que só eram possíveis com a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online. De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, a nova possibilidade cria também um leque maior de estratégias onde possibilita o crescimento do Microempreendedor Individual que possui operações comerciais no Paraná.
Ao fazer a solicitação, é analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do empreendedor para a validação do pedido que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deve requerer a inscrição do Cadastro do ICMS mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, seguindo a Norma de Procedimento Fiscal.
Fonte AEN.