GOVERNO SANCIONA LEI QUE AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO INÉDITO DE R$ 220 MILHÕES PARA HOSPITAIS

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GOVERNO SANCIONA LEI QUE AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO INÉDITO DE R$ 220 MILHÕES PARA HOSPITAIS

Repasse visa prestar auxílio financeiro a unidades que atendem pacientes do sus


Estadual


   O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira a lei 21.292/2022, que institui um repasse extraordinário de 220 milhões de reais para hospitais contratualizados com o Estado.

   A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do SUS, Sistema Único de Saúde. A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 – responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra.

   Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Sesa, Secretaria de Estado da Saúde, estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano. Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo.

   De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, o repasse visa dar fôlego para as unidades hospitalares que possuem contrato com a Sesa, permitindo que nenhum hospital ou serviço de saúde precise ser paralisado por falta de recursos financeiros.

   O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias.

 

Fonte AEN

 


09/12/2022
15:26
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