VIAGENS DE ÔNIBUS DEVEM FAZER TRAJETO ALTERNATIVO EM CASO DE DESASTRES

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VIAGENS DE ÔNIBUS DEVEM FAZER TRAJETO ALTERNATIVO EM CASO DE DESASTRES

Nas ocasiões em que não existir possibilidade de uso de outra rota, ANTT recomenda às empresas que interrompam a viagem no ponto de apoio, parada ou embarque mais próximo.


Brasil


   Em decorrência das fortes chuvas que afetam o país, ocasionando a interdição de rodovias, a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, encaminhou orientação  para as empresas que realizam o transporte rodoviário interestadual de passageiros. 

   O conteúdo indica quais medidas devem ser tomadas diante de problemas ocorridos nas estradas em decorrência das chuvas.

   Entre os direcionamentos é apontado o procedimento caso as transportadores necessitem alterar os itinerários das viagens. 

   Nessa situação, em caso de emergência, a rota deve ser a mais próxima e a empresa precisa comunicar à ANTT a impraticabilidade temporária do percurso no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da realização do ajuste.

   Nas ocasiões em que não existir a possibilidade de uso de outra rota, a sugestão da Agência é de que as empresas interrompam a viagem no ponto de apoio, parada e embarque mais próximo, e aguardem o retorno da normalidade na rodovia, garantindo os direitos dos usuários transportados. 

   No caso de interrupção de viagem antes do local de término, a ANTT deve ser informada imediatamente sobre os motivos.

   Caso a transportadora não tenha iniciado a viagem e não exista rota alternativa, ela poderá promover o cancelamento das viagens afetadas pela interdição, antes de iniciado o trecho. Essa comunicação deve ser feita no sistema da ANTT direcionado às empresas.

    A orientação para os passageiros em relação a atraso na partida do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, ele  pode optar por seguir viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino; ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

   Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, deverá ser fornecida alimentação para os passageiros. E, em caso de impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

    Para mais informações ou denúncias, o usuário pode contatar a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou pelo E-mail ouvidoria@antt.gov.br

 

Fonte Rede Nacional de rádio.

 


06/12/2022
14:54
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