DECISÃO DO STF - ESTADOS E MUNICÍPIOS FICARÃO COM IMPOSTO NA FONTE

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DECISÃO DO STF - ESTADOS E MUNICÍPIOS FICARÃO COM IMPOSTO NA FONTE

A decisão se aplicará para casos semelhantes julgados em todos os tribunais do país


Economia


Um julgamento concluído na noite da última segunda-feira (21/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) beneficia governos estaduais e prefeituras. Os ministros decidiram que Estados e municípios devem ficar com as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles e suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O entendimento foi pacificado em ação proposta pelo Estado do Paraná, na qual os ministros discutiram se a previsão dos artigos 157 e 158, da Constituição, se aplica também ao imposto sobre a renda retido na fonte nas atividades de prestação de serviços ou bens. Tais artigos dizem que pertencem aos Estados e municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

 

INSTRUÇÕES

Em 2015, a Receita Federal editou duas instruções normativas prevendo que só cabe aos Estados e municípios o produto da arrecadação de IRRF sobre vencimentos e proventos pagos a servidores e empregados dos Estados, municípios e administração indireta. O relator do caso no STF, o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, defendeu em seu voto que a previsão constitucional, de fato, não se aplicaria a bens e serviços.

 

JURISPRUDÊNCIA

Mas prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que considerou que não cabe à Receita Federal interpretar a Constituição no que se refere à autonomia financeira dos entes federativos. Ele também lembrou jurisprudência do STF, segundo a qual a titularidade dessas receitas é dos municípios, Estados e do Distrito Federal. A decisão se aplicará para casos semelhantes julgados em todos os tribunais do país.

 

 

Fonte: Jornal O Poder


24/11/2022
17:51
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