DEPUTADOS PODEM VOTAR AINDA NESTE MÊS ESTATUTO DO APRENDIZ

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DEPUTADOS PODEM VOTAR AINDA NESTE MÊS ESTATUTO DO APRENDIZ

O texto institui ainda uma bolsa-aprendiz, a fim de permitir a contratação de jovens de 14 a 24 anos por micro e pequenas empresas


Trabalho


A comissão especial da Câmara que analisa a criação do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) deverá votar, no próximo dia 29, o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), do PSD de São Paulo. O parlamentar apresentou o relatório [nesta quinta-feira, 10] e recomendou a aprovação do projeto, na forma de um novo texto que englobou sugestões de outros deputados.

 

Com a proposta, Bertaiolli espera triplicar as vagas para jovens aprendizes no Brasil, sem penalizar as empresas. Ele considera a medida essencial no combate ao trabalho infantil e na melhoria da qualidade de vida de adolescentes e jovens.

 

O relatório de Marco Bertaiolli busca abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.

 

“A modernização do estatuto visa à simplificação da legislação para que ela possa ser cumprida pelas empesas brasileiras, trazendo também incentivo para que possamos aumentar o número de jovens de 14 a 24 anos que integram o programa de aprendizagem no Brasil, sem retirar direitos e obrigações. Não alteraremos conquistas já realizadas. O programa continua na Consolidação das Leis do Trabalho, mas visamos simplificar a vida para o contratante. ”

 

Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

 

Uma das principais mudanças trazidas pelo substitutivo é a cota de aprendizes contratados pelas empresas. Hoje a cota de 5% a 15% dos funcionários de um estabelecimento leva em conta apenas as funções que exigem formação profissional.

 

Pelo texto de Bertaiolli, esse percentual passa a ser de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em um estabelecimento. O relator explicou.

 

“A cota do jeito que é hoje é complexa, gera autuações. Algumas empresas preferem não cumprir e pagar a multa. Ela não é efetiva. Se tivéssemos cota efetiva, um milhão de jovens aprendizes estariam contratados. E, no entanto, temos algo em torno de 350 mil jovens aprendizes no Brasil. O nosso princípio foi não diminuir a cota, não aumentar a cota, mas simplificar o cálculo. Diminuímos de 5% para 4% para poder computar o geral. Nós abaixamos para 4% e deixamos sobre o âmbito total. ”

 

O texto institui ainda uma bolsa-aprendiz, a fim de permitir a contratação de jovens de 14 a 24 anos por micro e pequenas empresas. Nesses casos, metade do salário do jovem seria custeada pelo ente público.

 

Quanto ao prazo do contrato de aprendizagem, Bertaiolli não acatou a disposição do projeto de lei original, que o aumentava para três anos. Em vez disso, foi mantida a regra atual de dois anos, exceto para a pessoa com deficiência, que poderá ficar mais de dois anos conforme o caso.

 

Outros pontos já vigentes na realidade brasileira são mantidos no texto de Marco Bertaiolli. A carteira assinada, o vale-transporte e o salário-mínimo/hora, a jornada máxima de seis horas diárias para não afetar os estudos e o recolhimento de 2% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem.

 

Antes da votação do texto na comissão especial, os deputados poderão apresentar novas sugestões ao relatório. Se for aprovado, o texto poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Rádio Câmara, de Brasília.


12/11/2022
17:21
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