ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E ÍNDIA DEFINE PROCEDIMENTO PARA APOSENTADORIA

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ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E ÍNDIA DEFINE PROCEDIMENTO PARA APOSENTADORIA

O Acordo deve assegurar livre acesso de brasileiros e marroquinos aos tribunais do outro país, para que seus direitos e interesses possam ser defendidos, sendo mantidas as mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, em relação a direitos e obrigações


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Dois projetos que confirmam acordos internacionais assinados pelo Brasil já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e estão em análise no Senado. 

O acordo sobre Previdência Social entre Brasil e Índia, por exemplo, foi assinado no ano de  2020, em Nova Délhi.

Conforme os Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, o tratado estende aos trabalhadores originários do Brasil e da Índia residentes no território do outro país o acesso ao sistema de Previdência local.

Os ministérios ressaltam que além de beneficiar a comunidade brasileira residente na Índia, o acordo trará ganhos econômicos para as empresas brasileiras que atuam em território indiano, ao evitar a contribuição dupla para os sistemas previdenciários.

O objetivo principal do Acordo é permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas previdenciários somem os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Cada sistema pagará ao beneficiário o total devido em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.

A deputada Carmen Zanotto, do Cidadania de Santa Catarina, responsável pela relatoria do Acordo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara lembrou que, enquanto o documento não estiver em vigor, não há como os trabalhadores originários de Índia e Brasil contarem, para fins de aposentadoria, o tempo de trabalho exercido no outro país. Ela enfatizou o papel de proteção social desempenhado pelo Acordo: 

 

Em síntese, o compromisso internacional visa permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas, somem os períodos de contribuição para cumprir o tempo mínimo necessário para obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria.

 Não há como ignorar o avanço do processo de globalização econômica e, por consequência, o maior fluxo migratório entre profissionais. Por conta dessa realidade, os acordos internacionais que prevejam reciprocidade entre os sistemas previdenciários entre os Estados acordantes são fundamentais para a maior proteção social dos trabalhadores em caso da ocorrência de algum risco social previsto nos respectivos sistemas.

 

Também deve ser analisado pelos senadores o Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre Brasil e Marrocos, firmado em Brasília, no dia 18 de setembro de 2013.

O instrumento busca estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias em matéria civil, o que compreenderá o direito civil, o direito de família, o direito comercial e o direito do trabalho.

O Acordo deve assegurar livre acesso de brasileiros e marroquinos aos tribunais do outro país, para que seus direitos e interesses possam ser defendidos, sendo mantidas as mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, em relação a direitos e obrigações. As proposições precisam ser votadas pela Comissão de Relações Exteriores e pelo Plenário do Senado.

 

 

 Fonte: Rádio Senado.


07/11/2022
11:53
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