DIVULGAÇÃO DE LISTA DOS PACIENTES DO SUS PELA INTERNET É APROVADA

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DIVULGAÇÃO DE LISTA DOS PACIENTES DO SUS PELA INTERNET É APROVADA

Também deverão ser publicados os resultados dos exames complementares realizados, acessíveis aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes, mediante uso de senha pessoal


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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta terça-feira, 1º), proposta que determina a publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (PL 10.106/18).

 

De acordo com o texto aprovado, os órgãos gestores do SUS, em todas as esferas de governo, publicarão, em seus sítios oficiais na internet, listas de todos os pacientes que serão submetidos a procedimentos de qualquer espécie nos estabelecimentos de saúde públicos e nos estabelecimentos conveniados. As listas deverão ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e pacientes diretamente interessados.

 

Também deverão ser publicados os resultados dos exames complementares realizados, acessíveis aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes, mediante uso de senha pessoal. Os profissionais, entidades e estabelecimentos de saúde que prestam serviços de apoio ao diagnóstico terão o prazo de dois anos, caso a proposta vire lei, para implementar as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento dessa norma.

 

Cabe aos estabelecimentos de saúde repassar, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas, que deverão ser atualizadas quinzenalmente.

 

A relatora na CCJ, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), defendeu que a proposta ajuda a tornar realidade uma previsão constitucional.

 

“É importante destacar que o texto constitucional estabelece explicitamente que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, o que impõe ao legislador o dever de viabilizar mecanismos que busquem dar efetividade a tal direito.”

 

As listas serão divididas por especialidade médica, no caso das cirurgias, e modalidade de procedimento diagnóstico, devendo conter as seguintes informações: estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia; o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação; a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição ocupada pelo paciente na lista.

 

Deverão ser tomados os cuidados necessários para resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18).

 

O texto aprovado estabelece, ainda, que a eventual desmarcação de procedimento deverá ser justificada e comunicada ao paciente, que será informado no mesmo documento ou contato sobre a nova data para a realização do procedimento.

 

Os gestores deverão divulgar mensalmente, em seus sítios oficiais na internet, o quantitativo das filas de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e, quando possível, por estabelecimento de saúde, além do tempo médio de espera para cada uma delas.

 

A proposta segue para a análise do Plenário.

 

Fonte: Rádio Câmara, de Brasília.


04/11/2022
16:37
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