Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo.

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Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo.

"Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.


Política


   Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

   Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

   Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a  justificar sua ausência.

   A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.  O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. 

Fonte: Ag.Brasil/Bem Paraná. 


26/10/2018
14:57
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