Entrou em vigor na última semana com a publicação no Diário Oficial da União, a lei que obriga os planos de saúde a cobrirem exames, tratamentos e procedimentos que não estejam no rol da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Antes, as operadoras de planos de saúde cobriam apenas o que estava no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma lista aprovada pela ANS e atualizada periodicamente.
Quando um usuário precisava de um tratamento que não tinha cobertura, acabava indo à Justiça para garantir o benefício.
Agora, os planos de saúde terão que cobrir tratamento ou procedimento que, não estando no rol, seja cientificamente comprovado como indicado para o problema; tenha indicação médica; ou que seja recomendando pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS, a Conitec, ou por um órgão reconhecido internacionalmente.
Outra alteração trazida pela nova lei é que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte Rede Nacional de Rádio.