LEI ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA COBERTURA DE TRATAMENTOS DE SAÚDE

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LEI ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA COBERTURA DE TRATAMENTOS DE SAÚDE

Foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998


Saúde


   Foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, dos planos privados de assistência à saúde, estabelecendo critérios para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

   Na prática, acaba com o rol taxativo, entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista.

   Segundo a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, o rol de procedimentos e eventos em saúde consiste em uma lista, aprovada por meio de resolução e atualizada periodicamente com os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

   Antes da lei, ficava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

   De acordo com os argumentos do relator da matéria no Senado, esse entendimento podia resultar em descontinuidade de tratamentos hoje obtidos pelos beneficiários.

   Pela lei, os planos de saúde têm que cobrir tratamento ou procedimento que não estejam previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, desde que baseados em evidências científicas e plano terapêutico; ou caso existam recomendações da Conitec, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

    Outra alteração trazida pela nova lei é que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

 

Fonte Rede Nacional de Rádio.


23/09/2022
14:21
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