TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DEVEM FAZER AUTODECLARAÇÃO ATÉ DIA 29

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TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DEVEM FAZER AUTODECLARAÇÃO ATÉ DIA 29

Quem fizer a autodeclaração dentro do prazo receberá as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro no dia 6 de setembro.


Economia


As duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, no valor de mil reais, cada, serão pagas dia 6 de setembro aos transportadores autônomos de carga (TAC) que fizerem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 29 de agosto. O prazo encerra às 18 horas.

 

A autodeclaração é um documento utilizado pelos órgãos públicos para o ajuste de condutas contrárias à lei.

 

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

 

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os transportadores autônomos de carga (TAC) que efetuarem a autodeclaração após o dia 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.

 

Fonte: Rede Nacional de Rádio.


25/08/2022
16:29
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