CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA NÃO PODERÃO COBRAR DOS CONSUMIDORES PERDA PROVOCADA POR FURTOS DE ENERGIA, ERROS DE MEDIÇÃO OU POR FALTA DE EQUIPAMENTO

Notícias

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA NÃO PODERÃO COBRAR DOS CONSUMIDORES PERDA PROVOCADA POR FURTOS DE ENERGIA, ERROS DE MEDIÇÃO OU POR FALTA DE EQUIPAMENTO

As concessionárias de energia não poderão cobrar dos consumidores toda e qualquer perda provocada por furtos de energia, erros de medição ou por falta de equipamento


Justiça


O projeto de lei estabelece limites à inclusão das chamadas perdas não técnicas na conta de luz. São os prejuízos causados por furtos de energia, erros de medição ou por falta de equipamento. O autor, Zequinha Marinho, do PL do Pará, diz que não é justo que os consumidores paguem pelo chamado “gato” de outros.

 

É um passo significativo para que a gente vá corrigindo essas distorções de uma legislação que, de repente, pune alguém que está correto e, às vezes, dá uma certa aforra e uma certa folga para quem comete irregularidades. Não se pode pensar dessa forma.

 

O texto aprovado diz que Agência Nacional de Energia Elétrica vai estipular um limite para a cobrança dessas perdas. O prejuízo que passar da cota fica com a empresa e não mais com o consumidor. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

 

 

Fonte: Radio Senado

 


19/08/2022
17:29
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp