São beneficiários que ainda não estão inscritos ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais nos últimos 48 meses. O prazo final para evitar que o benefício seja bloqueado ou suspenso encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
Mesmo quem já possui o cadastro deve atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificação na família, como alteração na composição familiar ou mudança de endereço.
Para atualizar o cadastro, é preciso comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocamento, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Os documentos necessários são o CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço, como conta de luz, e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) também serve como documentação.
A regularização do cadastro permite o acesso a outros programas socioassistenciais, como o Família Paranaense, Luz Fraterna, Tarifa Social, dentre outros. Quando o Cadastro Único deixa de ser atualizado em um período de cinco anos, é excluído do sistema.
Fonte: AEN/BemParaná