NOTIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A SER POR E-MAIL. COMO EVITAR POSSÍVEL GOLPE

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NOTIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A SER POR E-MAIL. COMO EVITAR POSSÍVEL GOLPE

O alerta, então, é para que as empresas se previnam contra falsas notificações enviadas por hackers com intenções maliciosas, evitando caírem em golpes cibernéticos


Justiça


 

As notificações em ações trabalhistas, ajuizadas perante qualquer vara do trabalho do paraná, passarão a ser enviadas para o e-mail que as empresas tiverem cadastrado na receita federal do brasil. È o que determina o provimento Presidência-Corregedoria n. 2, de 10 de junho de 2022, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

No intuito de evitar que empresas caiam em possível golpe cibernético, recebendo falsas notificações, a Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, por seu diretor de Secretaria, Antonio Marcos Penna Borges, traz esclarecimentos sobre o modo como serão enviadas notificações verdadeiras pelas varas do trabalho, e a forma como a empresa destinatária poderá se certificar de que recebeu uma notificação verdadeira.

Ao verificar sua caixa de entrada e se deparar com um e-mail que indique no assunto tratar-se de uma notificação judicial, a empresa deve primeiramente conferir se o remetente é, de fato, uma Vara do Trabalho. Para isso, basta olhar no endereço eletrônico do remente. Se ali encontrar no início (antes do @) as letras “vdt”, seguidas de dois números e mais três letras, e depois do @ vier a extensão “trt9.jus.br”, o e-mail terá sido remetido por uma das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. Por exemplo: Se na sua caixa de e-mail contiver um com este endereço vdt01ljs@trt9.jus.br, o e-mail terá sido enviado pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul.

Ainda assim, o conteúdo do e-mail deve indicar “orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante”, conforme disposto no § 4º do art. 246 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, o conteúdo do e-mail indicará, entre outros, o número dos autos da ação trabalhista, a Vara do Trabalho onde tramita, o endereço da página na intranet e um código contendo vinte e nove caracteres, através dos quais poderá ser acessado o documento ou os autos do processo.

Caso ainda reste dúvida após tomar essas precauções, para consultar os autos do processo (consulta pública) a empresa pode acessar o site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (www.trt9.jus.br) e, no alto da primeira tela, em consulta processual, digitar o número da ação trabalhista informado no e-mail.

Ao abrir o e-mail que contenha esses dados, a empresa deve responde-lo para confirmar o recebimento e, ato contínuo, tomar as providências pertinentes conforme o conteúdo da notificação.

O alerta, então, é para que as empresas se previnam contra falsas notificações enviadas por hackers com intenções maliciosas, evitando caírem em golpes cibernéticos, ao mesmo tempo que sejam devidamente notificadas, por Varas do Trabalho, do ajuizamento uma ação trabalhista contra si, a fim de que possam comparecer nos autos para exercer o contraditório e ampla defesa.

 

Fonte: TRT9  Lds

 

 

 


15/06/2022
14:35
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