Foi assinada nesta quinta-feira (2) a portaria que regulamenta a Telessaúde no Brasil. O documento estabelece critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e da ANS, de Saúde Suplementar.
O ministro Marcelo Queiroga ressaltou que o uso das tecnologias da informação representa mais acesso, eficiência e efetividade no atendimento do SUS, o Sistema Único de Saúde.
A Telessaúde permite o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento, diagnóstico e acompanhamento médico durante o tratamento ou após cirurgias.
Foram investidos R$ 14,8 milhões para estruturação e informatização de Unidades Básicas de Saúde, para que possam atender por meio da saúde digital, principalmente as rurais e as que ficam em áreas de difícil acesso.
Para participar do projeto, os municípios devem aderir ao sistema do Ministério da Saúde, o e-Gestor Atenção Básica. Com isso, as secretarias de Saúde recebem recursos para implantação e manutenção do sistema.
Desde 2020, quando foi declarada a pandemia da Covid-19, ações de telemedicina foram incorporadas no SUS para apoiar os hospitais no enfrentamento da crise sanitária e facilitar os atendimentos a distância.
No mês passado, após amplo debate, o Conselho Federal de Medicina definiu e regulamentou o uso da telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Fonte: Rede Nacional de Rádio