PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE REGRAS DA TELESSAÚDE

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PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE REGRAS DA TELESSAÚDE

Assinada nesta quinta-feira (2) pelo ministro Marcelo Queiroga, a normativa estabelece critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação. Os municípios devem aderir ao sistema e-Gestor Atenção Básica para oferecer o serviço em sua localidade.


Saúde


Foi assinada nesta quinta-feira (2) a portaria que regulamenta a Telessaúde no Brasil. O documento estabelece critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e da ANS, de Saúde Suplementar.

 

O ministro Marcelo Queiroga ressaltou que o uso das tecnologias da informação representa mais acesso, eficiência e efetividade no atendimento do SUS, o Sistema Único de Saúde.

 

A Telessaúde permite o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento, diagnóstico e acompanhamento médico durante o tratamento ou após cirurgias.

 

Foram investidos R$ 14,8 milhões para estruturação e informatização de Unidades Básicas de Saúde, para que possam atender por meio da saúde digital, principalmente as rurais e as que ficam em áreas de difícil acesso.

 

Para participar do projeto, os municípios devem aderir ao sistema do Ministério da Saúde, o e-Gestor Atenção Básica. Com isso, as secretarias de Saúde recebem recursos para implantação e manutenção do sistema.

 

Desde 2020, quando foi declarada a pandemia da Covid-19, ações de telemedicina foram incorporadas no SUS para apoiar os hospitais no enfrentamento da crise sanitária e facilitar os atendimentos a distância.

 

No mês passado, após amplo debate, o Conselho Federal de Medicina definiu e regulamentou o uso da telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

 

 

 

Fonte: Rede Nacional de Rádio

 


03/06/2022
17:15
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