Eleitor que não votou neste domingo tem 60 dias para justificar ausência.

Notícias

Eleitor que não votou neste domingo tem 60 dias para justificar ausência.

"O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.


Política


   O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

   Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.

   Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

   O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

   A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Fonte: Bem Paraná/Ag. Brasil


10/10/2018
08:25
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp