O Ministério da Cidadania publicou Portaria que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB).
As condicionalidades do PAB representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias beneficiárias para a manutenção dos benefícios previstos em Decreto: Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, Benefício de Superação da Extrema Pobreza e o Benefício Compensatório de Transição.
Ou seja, as condicionalidades estão ligadas apenas à cesta-raiz de benefícios, não englobando os incentivos ao esforço individual e à emancipação produtiva.
As condicionalidades têm como objetivo estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população e identificar as vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos .
Fonte: Rede Nacional de Rádio