A nova regulamentação é para os serviços de registro de contratos de veículos adquiridos por meio de financiamento, arrendamento mercantil ou outra modalidade que exija a anotação legal de alienação no documento do veículo.
Ela começou a vigorar na segunda-feira, dia primeiro, e atende a uma resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, que estabeleceu regras para a prestação deste serviço em todo o País.
Desde o primeiro dia o processo conta com uma nova empresa credenciada, e outras estão em processo final de credenciamento, visando agilizar, expandir e tornar transparente as opções para o sistema financeiro.
Nos primeiros três dias da nova regra, 82 instituições financeiras já foram integradas ao processo e, segundo o Detran, os registros de contratos estão fluindo normalmente. O departamento também esclareceu que o processo de registro do gravame continua sendo feito através do convênio com a FENASEG, Federação Nacional das Empresas de Seguros, e também ocorre normalmente, sem qualquer prejuízo aos usuários.
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