GOVERNO EDITA MP COM MEDIDAS PARA TENTAR REDUZIR FILA DE 762 MIL ATENDIMENTOS NO INSS

Notícias

GOVERNO EDITA MP COM MEDIDAS PARA TENTAR REDUZIR FILA DE 762 MIL ATENDIMENTOS NO INSS

Uma das ações prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal para a concessão de benefícios


Variedades


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória nesta segunda-feira (25) com ações para tornar mais rápida a análise de benefícios e a perícia médica de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa é de que com a iniciativa sejam reduzidas as filas no órgão. O texto foi publicado no Diário Oficial de hoje.

 

A medida prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral do beneficiário. Nesses casos, a concessão do benefício será feita após análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

 

A ação amplia também o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) com o objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias. Em janeiro de 2020 o prazo era de 17 dias. Atualmente há uma fila de 762 mil agendamentos pendentes para realizar o procedimento. Os benefícios que dependem de análise médico pericial são àqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.

 

Por outro lado, a publicação estabelece que o segurado que recebe o auxílio-acidente por via judicial ou administrativamente, também estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue.

 

“Isso porque a evolução da medicina tem mostrado que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo passíveis de recuperação”, diz texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência. “Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber tratamento há muito adotado para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O segurado poderá no prazo de trinta dias recorrer do resultado da avaliação decorrente do exame médico”, diz a nota.

 

A MP transfere ainda para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, que cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Segundo o governo federal, o Conselho de Recursos da Previdência Social não vinha dando conta da demanda em 2020 o julgou apenas 43% do estoque de recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária, o texto com a MP foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (25).

 

Fonte: Gazeta do Povo


26/04/2022
17:49
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp