PROJETO AUTORIZA ESTADOS A DEFINIR REGRAS PARA EDUCAÇÃO DOMICILIAR

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PROJETO AUTORIZA ESTADOS A DEFINIR REGRAS PARA EDUCAÇÃO DOMICILIAR

Objetivo da proposta é dar maior segurança jurídica ao homeschooling


Educação


O Projeto de Lei Complementar 22/22 autoriza estados e Distrito Federal a definir regras para educação domiciliar (homeschooling). A autorização vale para leis estaduais que já foram sancionadas.

 

Atualmente, os estados do Paraná e de Santa Catarina e o Distrito Federal já têm leis que regulamentam a educação domiciliar. No entanto, o autor do projeto, deputado licenciado Roman (PP-PR), lamenta que as normas são contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade por causa da falta de uma lei federal sobre educação domiciliar.

 

"A complexidade da matéria pode levar a equívocos judiciais. O TJ-SC concedeu liminar na ação por uma decisão superficial e apressada", criticou.

 

Perseguição

Roman argumenta que a educação domiciliar é adotada por uma minoria de quase 1% das famílias, que segundo ele sofrem perseguições. Ele espera que a aprovação do projeto ofereça maior segurança jurídica para o ensino domiciliar.

 

"É salutar a desconcentração do poder central e a valorização dos poderes regionais e locais, que são os mais próximos do cidadão e entendem a realidade e necessidade das famílias", afirmou.

 

Outro projeto sobre o tema (Projeto de Lei 2401/19, que regulamenta o direito à educação domiciliar) está entre as prioridades do governo de Jair Bolsonaro. "A matéria não tem avançado, enquanto famílias continuam sofrendo com perseguições", lamenta Roman.

 

Tramitação

O PLP 22/22 será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário, onde precisa passar em dois turnos com maioria absoluta (257 deputados).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


25/04/2022
08:59
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