Paraná determina idade mínima para ingresso no ensino fundamental.

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Paraná determina idade mínima para ingresso no ensino fundamental.

"O Conselho Estadual de Educação do Paraná publicou o Parecer Normativo que trata das orientações sobre o Corte Etário no Estado do Paraná (parecer 02/2018).


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   Seguindo o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, o parecer é pela matrícula no ensino fundamental de estudantes com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano de estudo. 

   Contudo, o parecer do Conselho garante, excepcionalmente, àqueles estudantes que, até a data da publicação da Resolução, “já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção”.

   Isso significa que a idade de corte — 6 anos completos ou a completar em 31 de março — começa a valer para as novas matrículas realizadas a partir de 2019. A maioria das escolas já estão em processo de matrícula ou já o fizeram. Com isso, tenta-se manter a garantia para que estudantes que estejam nesta situação não sejam prejudicados neste ano.


Fonte: Bem Paraná.


03/10/2018
08:29
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