SANCIONADA LEI QUE TIPIFICA CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, AQUELA COMETIDA DENTRO DE PROCESSOS OU ATENDIMENTOS PÚBLICOS

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SANCIONADA LEI QUE TIPIFICA CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, AQUELA COMETIDA DENTRO DE PROCESSOS OU ATENDIMENTOS PÚBLICOS

A pena prevista vai de três meses a um ano de detenção e multa


Brasil


A presidência da República sancionou e já está em vigor a lei que torna crime o constrangimento ou tratamento abusivo de vítima de violência por agentes públicos. A violência institucional se caracteriza por submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que as levem a reviver a situação de violência.

 

A pena prevista vai de três meses a um ano de detenção e multa. Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, como um advogado durante julgamento, a pena pode ser aumentada em 2/3. E, caso o próprio agente público pratique o crime, a penalidade deve ser aplicada em dobro.

 

O objetivo da nova lei é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente e provoquem a revitimização de quem busca reparação do Estado exatamente por já ter sofrido algum tipo de violência, na maioria das vezes, em crimes de caráter sexual contra as mulheres.

 

Durante o julgamento da proposta na Câmara, a deputada Érika Kokay (PT-DF) destacou a importância da medida.

“Nós estamos aqui discutindo uma proposição da Câmara para caracterizar, tipificar, estabelecer contornos definidos para a violência institucional, quando a instituição revitimiza ou transforma o sofrimento da vítima em algo permanente a ser redobrado ou reavivado.”

 

A autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), também ressaltou que a nova lei deve evitar mais sofrimento a pessoas que já estejam passando por situações de trauma.

 

“As instituições devem acolher a vítima no ápice de sua dor, e não provocarem uma revitimização, como ocorreu no caso Mariana Ferrer. Aquele foi um exemplo claro de uma pessoa vítima desse tipo de violência.”

 

O projeto que gerou a nova lei foi inspirado no caso ocorrido em Santa Catariana. E foi uma espécie de resposta à conduta de agentes públicos no julgamento do empresário André Aranha, acusado de violência sexual pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Durante o processo, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, até com exposição de fotografias íntimas para expor e constranger a vítima, e, dessa forma, desqualificar a acusação.

 

 

Fonte: Rádio Câmara de Brasília

 

 


05/04/2022
15:52
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