Os mecanismos que permitem amenizar os efeitos do aumento dos custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores foram criados pela Medida Provisória 1.078, de 13 de dezembro de 2021.
O decreto que detalha a implementação das medidas da MP prevê a criação e a gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Essa conta vai receber recursos que venham de operações financeiras reguladas pela Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica e estruturadas
pela CCEE.
Os recursos poderão ser repassados às distribuidoras que fizerem o pedido, depois de comprovar os custos adicionais na geração de energia.
A amortização dessas operações financeiras será custeada por encargo adicional à tarifa de energia elétrica a ser definido pela Aneel. O encargo será repassado aos consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas.
Segundo o governo, o objetivo é permitir a injeção de recursos nas distribuidoras e fazer com o que o repasse dos custos adicionais aos consumidores seja feito de forma suave, ao longo do tempo.
Fonte Rede Nacional de Rádio.