PREFEITURA DE CANTAGALO EMITE DECRETO EM PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

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PREFEITURA DE CANTAGALO EMITE DECRETO EM PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Ficam suspensos todos os eventos públicos ou particulares com reunião de público, independentemente do número de participantes, pelo prazo inicial de 10 DIAS


Saúde


O Prefeito de Cantagalo-PR Sr. JOÃO KONJUNSKI, assinou o DECRETO Nº 04/ 2022

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DEMEDIDASRESTRITIVAS COMPLEMENTARES ÁS PREVISTAS NO DECRETO 196/2021, EM CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO, PELO PRAZO INICIAL DE 10 DIAS.

 

 O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais declara que:

CONSIDERANDO o recente aumento dos casos de infecção por COVID-19 em nosso Município, que hoje (14/01/22) tem 44 casos ativos;

 

CONSIDERANDO, por fim, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde;

 

D E C R E T A

Art. 1º Ficam suspensos todos os eventos públicos ou particulares com reunião de público, independentemente do número de participantes, pelo prazo inicial de 10 DIAS;

Art. 2°. Em todos os locais com circulação de pessoas deve ser reforçado medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 2m (dois metros) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento;

Parágrafo primeiro - DEVERÁ SER EXIGIDO USO DE MÁSCARA POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, sendo que a permissão da entrada de clientes na loja sem máscara ou o seu uso da forma incorreta, A RESPONSABILIDADE RECAIRÁ PARA O CLIENTE E PARA O PROPRIETÁRIO DO COMÉRCIO QUE PERMITIR A ENTRADA;

Parágrafo segundo; Em todos os supermercados, local de grande circulação, deverá o proprietário disponibilizar um funcionário para auferir a temperatura com medidor de temperatura digital, encaminhando imediatamente para atendimento médico quem apresentar temperatura superior a 38 graus;

Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, uso frequente de álcool em gel e o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2m (dois metros).

Art. 4º. Seja dado ampla divulgação em todos os meios de comunicação possível acerca deste decreto, alertando que a equipe da Vigilância Sanitária e o Polícia Militar estão realizando monitoramento nas ruas da cidade e nos estabelecimentos para o efetivo cumprimento do que aqui está disposto;

 

Penalidade

 Art. 5º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave;

Prefeitura Municipal de Cantagalo, 14 de Janeiro de 2022. 

 

Assinado de forma digital por JOÃO KONJUNSKI - Prefeito Municipal

Dados: 2022.01.14 14:38:07

 

 Fonte: Comunicação Cantagalo


14/01/2022
16:28
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