O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
A Tabela Anual do Seguro-Desemprego passou a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
O valor benefício não será inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.212,00.
Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o índice do INPC Índice Nacional de Preços ao consumidor de 2021 calculado e divulgado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 10,16%.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3 mil 97 reais 26 centavos terão direito ao seguro-desemprego no valor de dois mil, cento e seis reais, oito centavos.
Fonte Rede Nacional de Rádio.