De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”
O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também destacou a importância da publicação da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, afirmou.
A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.
Aquisição do milho
Com a sanção da lei, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.
Programa de Venda em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.
A lei teve como origem a Medida Provisória do Milho, relatada pelo senador Luiz Carlos Heinze, do Progressistas do Rio Grande do Sul. Para o senador, a norma visa reduzir a desigualdade entre o grande e o pequeno produtor, permitindo que os pequenos criadores de animais comprem milho a preço competitivo:
Luiz Carlos Heinze: A Medida Provisória n° 1064, de 2021 procura combater a distorção de adoção da assimetria em que o grande criador de animais, com alto poder de compra, adquire maior volume de milho e se beneficia de preços menores, ao passo que o pequeno criador, ao contrário, por demandar volumes modestos de milho, paga preços sempre mais altos.
A lei reformula e dá segurança jurídica ao Programa de Venda em Balcão, da Companhia Nacional de Abastecimento, que é regulamentado por portarias interministeriais. Para comprar diretamente dos estoques públicos, os produtores deverão se enquadrar no Pronaf, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e se cadastrar na Conab, que deve adquirir até 200 mil toneladas para disponibilizar aos beneficiários.
Fonte: Radio Senado