ENTRA EM VIGOR PORTARIA QUE REGULAMENTA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Notícias

ENTRA EM VIGOR PORTARIA QUE REGULAMENTA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade


Brasil


    Está em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.

    A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

     De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

    Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

 

Fonte IstoÉ Dinheiro

 

 

 


04/01/2022
14:56
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp