BARREIRAS FÍSICAS COMEÇAM A SER INSTALADAS EM FOZ DO IGUAÇU, NA TRÍPLICE FRONTEIRA

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BARREIRAS FÍSICAS COMEÇAM A SER INSTALADAS EM FOZ DO IGUAÇU, NA TRÍPLICE FRONTEIRA

viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir de hoje, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional


Saúde


 

Barreiras físicas começam a ser instaladas, a partir desta quarta-feira (15), nas fronteiras terrestres do Brasil para evitar a entrada de viajantes que não estão vacinados contra a covid-19.

 

A PF (Polícia Federal) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ficam responsáveis por cobrar o certificado de vacinação para controle do fluxo de pessoas em trânsito.

 

Em Foz do Iguaçu, na região oeste do Paraná, na tríplice fronteira, as barreiras físicas são instaladas na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, e na Ponte da Fraternidade, que faz a ligação com a Argentina.

 

Conforme decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir de hoje, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional.

 

Vale lembrar que o ciclo vacinal é considerado completo mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente).   

 

A apresentação do certificado de vacinação nas barreiras físicas nas fronteiras terrestres do Brasil é considerada um requisito migratório e, portanto, configura-se como objeto de fiscalização pelos diversos órgãos anuentes que atuam nos pontos de entrada brasileiros.

 

RESIDENTES FRONTEIRIÇOS ESTÃO ISENTOS DA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE

Estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas”, ou seja, cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos.

 

É importante que esses residentes consigam comprovar sua condição por meio de documento, como por exemplo, um comprovante de endereço. Também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação os trabalhadores de transporte de cargas.

 

 

Fonte: Paranaportal


15/12/2021
14:35
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