PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL PUBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ENVENTUAIS TERCEIROS DE BOA FÉ

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PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL PUBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ENVENTUAIS TERCEIROS DE BOA FÉ


Utilidade Pública


   Conforme determinação, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, Comarca de Laranjeiras do Sul, através do Juiz de Direito da primeira Vara Judicial desta Comarca de Laranjeiras do Sul. Exmo. Dr. Bruno Oliveira Dias.

   A Rádio Lider Sul FM, divulga o Edital de Intimação acompanhado do Oficio Nº 611/2021 direcionado a “Terceiros de Boa Fé” referente ao processo Nº 0000911-53.2012.8.16.0104 de Interdito Proibitório em que é autor a Empresa Araupel S/A.

   No Documento recebido pela Rádio Lider Sul FM, que está disponível no site da emissora, tem a seguinte descrição:

  O Exmo. Dr. BRUNO OLIVEIRA DIAS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Laranjeiras do Sul/PR., na forma da Lei etc... Faz saber, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente INTIMA os EVENTUAIS TERCEIROS DE BOA-FÉ, que desconheçam a precariedade da posse dos requeridos, referente ao processo nº 0000911-53.2012.8.16.0104 de INTERDITO PROIBITÓRIO em que é autor: Araupel S/A, conforme resumo a seguir transcrito:

  Trata-se a presente ação de Interdito Proibitório, com pedido liminar, interposto por Araupel S/A em face dos Integrantes do Movimento dos Sem Terra, sendo Sebastião dos Santos Silva, Maria Claudete de Quadros, Isolete Aparecido de Siqueira, Vicente de Aragão Camargo, Onofre Souza, Estevão Quadro e Silva, Valdecir Ney Gentil de Paula, Volnei Piana. Restam presentes nos autos, Assim vejamos: A autora comprovou, através das matrículas 23.946, 22.558,22.555, 22.557 e 22.556 referentes às propriedades de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras que fazem divisa com os Assentamentos Marcos Freire e Ireno Alves. Bem como, demonstrou que, além da posse indireta, exerce a posse direta sobre referido imóvel, pois ali desenvolve atividades de reflorestamento. Vislumbra-se, também, o justo receio do Autor em ser molestado em sua posse. O justo receio, o qual deve ser auferido de forma objetiva, está caracterizado nos Autos pela presença de integrantes do MST acampados nas proximidades da propriedade da Autora, mormente porque os imóveis fazem divisa com os referidos assentamentos. Outras invasões do "Movimento dos Sem-terra", já foram amplamente divulgadas pela mídia o que faz entender a aflição da empresa autora no sentido de que sua propriedade sofra turbação ou esbulho.

   DESPACHO: [...]Trata-se de pedido incidental de natureza cautelar, realizado pela requerente Araupel, no mov. 289.1, requerendo a aplicação do disposto no artigo 554, §3º do CPC, para que se dê publicidade ao presente feito, a fim de se evitar futuras arguições de terceiros de boa-fé, quando da aquisição ilegal de áreas dentro do imóvel invadido. Não obstante a lide posta seja de conhecimento notório nesta comarca, bem como nas localidades próximas à área litigiosa, a ampla publicidade é adequada ao caso em testilha, diante dos indícios de comercialização de “lotes” na localidade. Assim, com o fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros de boa-fé que desconheçam a precariedade da posse dos requeridos, ao menos em caráter sumário, defiro o pedido de mov. 289.1. Oficie-se aos meios de comunicação nessa localidade (jornais e rádios) para que deem ampla publicidade à existência da presente demanda, notadamente o caráter litigioso da área. Laranjeiras do Sul, 13 de agosto de 2021. BRUNO OLIVEIRA DIAS, Juiz de Direito.

   O presente é expedido será publicado e afixado na forma da lei e local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Laranjeiras do Sul/PR, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, MARCOS MUZYKA, Escrivão.





20/11/2021
16:32
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