Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro de 2021 a abril de 2022, com exceção dos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, que vão continuar pagando a bandeira acionada mensalmente pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica.
Com a alteração da bandeira, o aumento da tarifa média residencial será de 6,78%.
Segundo a Aneel, se o aumento da bandeira tarifária não fosse estabelecido agora, os custos seriam repassados com uma defasagem de até um ano aos consumidores, no próximo reajuste de sua distribuidora, com a incidência de juros.
Com o instrumento da bandeira tarifária, o consumidor é informado de imediato quando o custo de produção da energia está mais caro e assim ele pode adequar seu nível de consumo.
Também foi divulgado o programa de redução do consumo de energia elétrica, que deve vigorar de setembro a dezembro de 2021, em razão do período crítico no qual se inicia o período chuvoso.
De acordo com o programa, o consumidor do grupo B – ou seja, os residenciais, pequenos comércios e rurais - que reduzir seu consumo, nos meses de setembro a dezembro de 2021, em 10% em relação à média do que foi consumido dos mesmos meses de 2020, receberá um bônus de R$ 50 para cada 100 kWh. O bônus é limitado à redução de 20%.
Com o programa, espera-se reduzir a demanda em 914 megawatts em média, o que representa 1,41% do Sistema Interligado Nacional.
Fonte Rede Nacional de Rádio Brasília