Decreto publicado no Diário Oficial da União, institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que tem o objetivo de facilitar o acesso dessas ao crédito simplificado.
A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor imediatamente.
As instituições que poderão atuar como fiadoras são as sociedades de garantia solidária, as sociedades de contragarantia; cooperativas de crédito; fundos públicos ou privados; e qualquer instituição que tenham em seu estatuto a outorga de garantia em operações de crédito.
Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema.
O decreto determina que os órgãos reguladores do sistema financeiro criem condições mais flexíveis nos empréstimos para as micro e pequenas empresas.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que o novo sistema pode estimular a competição bancária e proporcionar maior acesso ao crédito. E destacou que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.
Segundo a secretaria-geral, essas empresas encontram dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem dar as garantias normalmente exigidas nas operações de empréstimo.
Fonte Rede Nacional de Rádio