DECRETO CRIA O SISTEMA NACIONAL DE GARANTIAS DE CRÉDITO

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DECRETO CRIA O SISTEMA NACIONAL DE GARANTIAS DE CRÉDITO

A partir de agora, entidades, como cooperativas de crédito, poderão operar como fiadoras, dando garantias às operações de empréstimo tomado por micro e pequenas empresas.


Brasil


   Decreto publicado no Diário Oficial da União, institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que tem o objetivo de facilitar o acesso dessas ao crédito simplificado.

    A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor imediatamente.

   As instituições que poderão atuar como fiadoras são as sociedades de garantia solidária, as sociedades de contragarantia; cooperativas de crédito; fundos públicos ou privados; e qualquer instituição que tenham em seu estatuto a outorga de garantia em operações de crédito.

     Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema.

   O decreto determina que os órgãos reguladores do sistema financeiro criem condições mais flexíveis nos empréstimos para as micro e pequenas empresas.

     Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que o novo sistema pode estimular a competição bancária e proporcionar maior acesso ao crédito. E destacou que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.

    Segundo a secretaria-geral, essas empresas encontram dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem dar as garantias normalmente exigidas nas operações de empréstimo.

 

Fonte Rede Nacional de Rádio


30/08/2021
11:14
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