SANEPAR PARCELA DÍVIDAS DE CLIENTES EM ATÉ 60 MESES

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SANEPAR PARCELA DÍVIDAS DE CLIENTES EM ATÉ 60 MESES

O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês.


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   Clientes da Sanepar podem parcelar em até 60 meses dívidas acumuladas até dezembro do ano passado. Vale lembrar que, por determinação do governo estadual, o abastecimento de água não pode ser cortado durante a pandemia de covid-19.

    O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês.

    O prazo de adesão do cliente ao programa termina em 30 de abril. A adesão poderá ser feita pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115 ou pelo e-mail das regionais.

   Nas cidades onde estão abertas as Centrais de Relacionamento a negociação pode ser feita presencialmente. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. Não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma situação. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.

    Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

   Todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus.

   O Reclip vale exclusivamente para contas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado. Débitos gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.

Fonte Paraná Portal.

 

 


20/03/2021
15:07
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