Os contribuintes inscritos na dívida ativa da União já podem negociar os débitos com benefícios –possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
A adesão fica disponível no portal Regularize até o dia 30 de setembro.
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos na dívida ativa em função dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.
Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, e do ITR, o Imposto Territorial Rural.
Os débitos relativos ao FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não estão contemplados no programa de regularização fiscal.
Neste caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual ou Transação Individual.
Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido à limitação constitucional.
Fonte Rede Nacional de Rádio.