TRIBUNAL DE CONTAS DO EESTADO DO PARANÁ EMITE RECOMENDAÇÕES PARA 23 MUNICÍPIOS MELHORAREM GESTÃO DO IPTU

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TRIBUNAL DE CONTAS DO EESTADO DO PARANÁ EMITE RECOMENDAÇÕES PARA 23 MUNICÍPIOS MELHORAREM GESTÃO DO IPTU

As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR junto àquelas prefeituras. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.


Estadual


   Visando melhorar o desempenho da gestão sobre a receita pública proveniente da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 26 recomendações sobre o assunto para 23 municípios paranaenses. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR junto àquelas prefeituras. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

   Por meio do procedimento, a unidade técnica avaliou esse aspecto da administração pública dos seguintes municípios: Altônia, Arapongas, Carambeí, Imbituva, Itaperuçu, Laranjeiras do Sul, Mandaguari, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Palmas, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Siqueira Campos e Telêmaco Borba.

    No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas oito oportunidades de melhorias, às quais foram direcionadas determinadas recomendações endereçadas à totalidade ou a parte dos municípios, a depender do caso, conforme detalhado no quadro abaixo.

    O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todos os pontos destacados pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 284/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

    A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

    A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

    Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

    Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

    A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal, especialmente em relação às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

    As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

 


16/03/2021
15:39
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