A lei também trata da criação de juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ajudando a agilizar os julgamentos desses casos mais específicos.
Segundo a lei, é considerada violência contra a mulher : agressões físicas propriamente ditas, a violência psicológica que são danos à autoestima e ao emocional da mulher; a violência sexual; a violência patrimonial, que pode ser definida como a retenção ou retirada de recursos econômicos que visam satisfazer as necessidades da mulher.
Também é considerada como agressão a mulher, a violência moral, que é a conduta de caluniar ou difamar a mulher.
Segundo pesquisa do Instituto Avon com o Data Popular, de cinco mulheres jovens, três disseram que já sofreram violência de seus parceiros. A pesquisa mostrou também que a percepção de machismo no Brasil é grande, já que 96% disseram que há machismo no país. O estudo conversou com jovens de 16 a 24 anos.
Recentemente, o Brasil aprovou mais uma lei em nome da proteção a mulher, a lei do feminicídio.
A lei 13.104/15.transforma em homicídio qualificado crimes contra as mulheres quando o motivo for a condição de seu gênero.
A pena sofrerá acréscimos de 1/3 ou de 50% se o Crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores; meninas menores de 14 anos ou mulheres maiores de 60 anos ou com algum tipo de deficiência; ou se o suspeito comete o crime na presença de algum parente da vítima.
Fonte: Blumenews