SANEPAR PARCELA EM ATÉ 60 MESES AS DÍVIDAS DE CLIENTES PARTICULARES

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SANEPAR PARCELA EM ATÉ 60 MESES AS DÍVIDAS DE CLIENTES PARTICULARES

O prazo para aderir ao reclip é até 30 de abril deste ano


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   A Sanepar iniciou nesta semana o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular que prevê o parcelamento em até 60 meses para as dívidas acumuladas até dezembro do ano passado. O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.

    Segundo o diretor de Comunicação e Marketing da Sanepar, Hudson José, as vantagens para o cliente disposto a liquidar a dívida incluem também a facilidade de acesso ao programa que pode ser feito direto nas agências de atendimento presencial, de acordo com a programação de horário de cada regional, pelo site da Sanepar, pelo telefone da Companhia, e ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo.

    Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas seguintes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente realize o pagamento em espécie.

    Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação. Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de taxa mínima. Independentemente do valor do débito, da categoria do cliente, da faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

    O prazo para aderir ao reclip é até 30 de abril deste ano e todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar as dívidas.

    O Reclip vale exclusivamente para os débitos acumulados e referentes até o período de 31 de dezembro do ano passado. Débitos que forem gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.

 

Fonte AEN

 


20/01/2021
16:10
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