A facilidade é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o PREVFOGO, com o portal Empresa Fácil, e está dentro do Descomplica, programa paranaense que tem o objetivo de desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas em todo o Estado.
A isenção automática ocorre quando o MEI realiza a abertura ou alteração da empresa por meio do portal Empresa Fácil. O sistema identifica e realiza automaticamente o protocolo de isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Samuel Prestes, disse que com esse avanço, o MEI enquadrado nos critérios do licenciamento simplificado obterá o licenciamento do Corpo de Bombeiros instantaneamente. É uma forma de facilitar os negócios e um modelo de inovação, encurtando o caminho para a regularização da empresa.
O licenciamento é a autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos. Ele pode ser por dispensa, simplificado ou depende de vistoria.
O documento tem validade de um ano. A isenção da taxa para o MEI é uma exigência da Lei Federal. A portaria 67/2019, do Corpo de Bombeiros do Paraná, normatiza o risco como baixo, médio ou alto do estabelecimento e se ele tem dispensa do licenciamento ou se deverá ser submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.
Fonte: AEN PARANÁ.