ACORDO VAI POSSIBILITAR O FIM DE FILAS DE ESPERA POR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM TODO O PAÍS.

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ACORDO VAI POSSIBILITAR O FIM DE FILAS DE ESPERA POR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM TODO O PAÍS.

Com o entendimento, o INSS terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar os pedidos dos segurados.


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   Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vai possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país. 

   Com o entendimento, o INSS terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar os pedidos dos segurados. 

   A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal para questionar a demora do instituto em analisar as solicitações.

   Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.

   Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos vão começar a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. 

   Esse intervalo servirá para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados. 

    Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social vão permanecer suspensos durante a pandemia do coronavírus, que impede o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

 

Fonte Rede Nacional de Rádio.


19/11/2020
16:04
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